Ementa
Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Brejo Santo para o quadriênio 2024-2027.
Texto integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Brejo Santo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual (PPA) do Município de Brejo Santo para o quadriênio 2024-2027, com as metas e prioridades nele estabelecidas.
Art. 2º O Plano Plurianual terá por objetivo definir as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para o período de quatro anos.
Art. 3º Os programas e ações constantes do PPA serão detalhados nas leis orçamentárias anuais, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brejo Santo, 15 de março de 2024.
Prefeito Municipal